Ata Notarial como meio de Prova
Sep 04, 2019Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação.
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A Declaração de União Estável é um documento público declaratório firmado pelos conviventes (hetero ou homoafetivo) no cartório de notas.
Na última sexta-feira (23/08), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) celebraram a cooperação técnica, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22/08), que permite o acesso das serventias extrajudiciais ao Sistema Multipropriedade de Sistemas (MPortal) para combater fraude de diversos documentos.
No último dia 23/08/2019 (sexta-feira), realizamos em nossa Serventia o Primeiro Registro Pet, mais que um Registro, um ato de Amor.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre esses atos de grande importância no Tabelionato de Notas. Saiba a diferença!
Quais as diferenças entre elas, e para que servem? Saiba Mais!
Atos Notariais que exigem a presença de Advogado.
Quais são os requisitos para a realização de um Inventário em Cartório? Saiba mais!
Qual a diferença entre Autenticidade e Semelhança?
Quais as vantagens de utilizar o Cartório de Notas?
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Saiba masi!