Certidão de protesto


Para que serve a Certidão de Protesto? O objetivo desta certidão de protesto é verificar se há pendências de quitação de títulos no cartório. A certidão detalhará quais são os dados dos protestos existentes para o documento pesquisado, ou, caso não existam protestos, será expedida a certidão negativa.

Quais os tipos de Certidões:

Certidão de Protesto Negativa ou Positiva – Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há registro naquele cartório de protesto. Se a certidão de protesto for positiva, significa que possui registro de protesto em cartório.

Certidão do Instrumento de Protesto – é a via com o teor do protesto que é emitida pelo cartório de protesto e entregue ao credor do título. Se o título não for pago pelo devedor no cartório dentro do prazo informado, o Instrumento de Protesto somente poderá ser retirado com o Credor da dívida através de requerimento por escrito e com firma reconhecida.

Certidão de Cancelamento – A certidão de cancelamento será emitida constando que o título fora cancelado, após a apresentação do instrumento de protesto original ou carta de anuência autorizando o cancelamento do título pelo devedor ou credor;

Quem pode solicitar a Certidão? A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, basta informar o nome completo e o número do documento a ser pesquisado. Se o requerente não for o requerido, a pessoa a ser emitida a certidão, no caso de positiva, deverá ser feito um requerimento por escrito.

Qual o período da Certidão? O período mínimo que abrange a certidão é de cinco anos anteriores contatos da data do pedido. O período máximo que se pode tirar a certidão é de dez anos, salvo quando se referir a protesto específico.