Desistência
O que é desistência
Em caso de renegociação da dívida entre as partes ou envio indevido de título a cartório por erro do credor, o devedor poderá solicitar ao credor que proceda à desistência do protesto. Neste caso, o credor terá a faculdade de desistir do protesto até o horário limite de funcionamento do tabelionato, 17h, do dia do prazo para o cumprimento da obrigação.
O apresentante, ou qualquer pessoa em seu nome, poderá solicitar a desistência do protesto. Para isso é necessário entregar ao Tabelionato (via e-mail ou pessoalmente) o pedido por escrito, constando os dados do título e assinado ao final.11
Deve-se salientar que serão devidos os respectivos valores pertinentes às custas e emolumentos do cartório nas hipóteses de desistência do protesto. (Art. 16 da Lei 9.492/97)