Desistência

O que é desistência

Em caso de renegociação da dívida entre as partes ou envio indevido  de título a cartório por erro do credor, o devedor poderá solicitar ao  credor que proceda à desistência do protesto. Neste caso, o credor terá a  faculdade de desistir do protesto até o horário limite de funcionamento  do tabelionato, 17h, do dia do prazo para o cumprimento da obrigação.

O  apresentante, ou qualquer pessoa em seu nome, poderá solicitar a  desistência do protesto. Para isso é necessário entregar ao Tabelionato  (via e-mail ou pessoalmente) o pedido por escrito, constando os dados do  título e assinado ao final.11

Deve-se salientar que serão devidos  os respectivos valores pertinentes às custas e emolumentos do cartório  nas hipóteses de desistência do protesto. (Art. 16 da Lei 9.492/97)