ESCRITURA PÚBLICA


A Escritura Pública é qualquer tipo de documento, um ato praticado perante o notário e elaborado pelo mesmo, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.


A lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em gera resulta em altos valores monetários, conforme o Art. 108 do Código Civil Brasileiro dispõe sobre a escritura pública sendo essencial na negociação de bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo. Mas isso, não impede de fazer escrituras com valores inferiores.


E, em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.


Tipos de Escrituras:


- Compra e Venda;

- Usufruto;

- Permuta (troca);

- Emancipação;

- Declarações públicas;

- Ata Notarial;

- Doação;

- Inventário e Partilha de Bens amigáveis;

- União Estável;

- Pacto Antenupcial para o casamento;

- Divórcio;

- Revogação de Mandato (Procuração);

- Cessão de Direitos Hereditários

- Confissão de Dívida


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


ESCRITURAS EM GERAL

Pessoa Física:

- (Dois documentos com fotos) RG, CNH, carteira profissional; CPF ; documentos adicionais: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Título de Eleitor, comprovante de endereço;

- Se for solteiro:

Certidão de Nascimento original;

- Se for casado:

O cônjuge deve apresentar:

(Dois documentos com fotos) RG, CPF, CNH; documentos adicionais: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Título de Eleitor e apresentar a Certidão de Casamento, observando o regime:

Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);

Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei 6.515, de 26.12.77 (somente certidão);

Comunhão Universal de Bens na vigência da lei após a Lei 6.515, de 26.12.77 (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes)

Separação Obrigatória de Bens (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes)

Separação Total de Bens (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes)

De participação final dos aquestos (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes). Aquestos são os bens materiais adquiridos por ambas as partes a partir da união de um matrimônio. De acordo com o Direito Civil, os aquestos são todas as propriedades ou bens materiais que o casal acumulou durante e a partir do momento em que estabelecem um contrato de convivência matrimonial.

- Se for divorciado ou separado, Certidão de Casamento com a devida averbação;

- Se for viúvo, Certidão de Casamento com a devida averbação do óbito;

- Se for representado por procuração, Procuração Atualizada;


Pessoa Jurídica

Se for sociedade Civil por Quotas Limitada (Contrato Social e Alterações Contratuais, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes) (original)

Se for uma sociedade Anônima (Estatuto Social, Alterações, Ata de Eleição de seus representantes, Cartão do CNPJ, RG e CPF dos seus representantes) (original)

Pessoa Analfabeta / desaprendeu a assinar / não assina mais devido ao estado de saúde

Pessoa que assina por ‘A ROGO’, tem que ser parente próximo para assinar e apresentar os mesmos documentos pessoais acima (RG,CPF...)

Observar: se na identidade, a pessoa assinava e hoje não assina mais, devido a algum estado de saúde, tem que apresentar o Atestado Médico justificando o motivo pelo qual não assina mais.

Do Procurador:

- (Dois documentos com fotos) RG, CNH, carteira profissional; CPF ; documentos adicionais: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Título de Eleitor, comprovante de endereço;

- Procuração Pública original, se muito antiga atualizada.

Do imóvel Urbano: Certidão de Inteiro Teor do imóvel (validade 30 dias) e/ou escritura;

Do imóvel rural: Certidão de Inteiro Teor do imóvel (validade 30 dias) e/ou escritura, ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural, Memorial Descritivo da área remanescente, se for o caso; Georreferenciamento (os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade).

Apresentar todas essa documentação acima, logo serão emitidas Certidões em nome dos vendedores e guia de ITBI para recolhimento junto à Prefeitura Municipal local.