Cancelamento

O que é cancelamento

O cancelamento do protesto consiste em retirar um título, e o nome do seu emitente da relação de devedores existente no cartório. Esse procedimento poderá ser efetivado por meio judicial ou administrativo, por meio judicial é necessário apenas apresentar a ordem do juiz (mandado ou ofício) autorizando o cancelamento. O Devedor ou Credor irá apresentar a carta de anuência com firma reconhecida ou instrumento de protesto originais para conferência e cancelamento do protesto. Não são permitidas cópias mesmo que autenticadas.

A declaração de anuência deve conter: os dados completos dos títulos para cancelamento (título, número, data de vencimento, valor, número do protocolo); a expressa autorização para cancelamento em razão de sua quitação; os dados completos do credor (nome, CPF ou CNPJ, endereço, identificação de quem assina). A declaração de anuência do credor também deve ter firma reconhecida. Se for pessoa jurídica, verifique se o reconhecimento de firma menciona o nome da empresa. Se o reconhecimento mencionar apenas o nome da pessoa física que assina, deve ser juntado documento que comprove que aquela pessoa responde pela empresa (cópia da procuração, do contrato social, da ata da assembleia que elegeu o síndico, etc).