REVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO


A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

O substabelecimento de procuraçãotransfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá Ser feito sob a forma pública.

Como devem ser feitas a revogação e o substabelecimento de uma procuração? E quais os documentos necessários?

Tanto a revogação como o substabelecimento de procuração podem ser feitos em qualquer tabelionato de notas, independentemente do que lavrou o ato original. Deve-se observar ao final dos poderes se tem alguma observação, se pode ou não revogar e/ou substabelecer. A revogação de instrumento público de mandado – ad judicia e ad negotia- pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”.

Observação: 

Quando lavrado instrumento público de revogação ou substabelecimento de procuração, deve o notário imediatamente averbá-lo à margem do ato revogado. Se lavrado em outra serventia, mesmo que em outro Estado, deve comunicar ao outro tabelião, no prazo de 24 horas, cabendo as despesas de remessa ao interessado, conforme art. 65, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. 

No caso da Revogação, o ato de revogar pode ser de comum acordo, por ambas as partes ou unilateral, ou seja, o Outorgante poderá sozinho comparecer em cartório e revogar a referida procuração, entretanto, passa a ter validade quando a outra parte não presente for comunicada através de umaNotificação Extrajudicial, que aProcuração Pública não possui mais validade, que conforme o artigo 686, do Código Civil Brasileiro, ficando o mesmo responsável por notificar o outorgado e sua plena divulgação, isentando esta Serventia de quaisquer responsabilidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação. O interessado deve trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.