RTD - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O que é notificação


É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.

A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.


Como é feita?

A parte interessada apresenta ao cartório a notificação e solicita ao funcionário que se registre e cumpra as diligencias. As Diligencias, são feitas em três dias e três horários diferentes, pelo agente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal, após certificada entregamos uma via ao usuário, ora notificante.  

O que é necessário?

No mínimo três via da notificação e seus devidos anexos.

Uma via para o usuário.

Uma via para o notificado/destinatário.

Uma via para o cartório, que ficará arquivada e formará o livro de RTD.

Os anexos podem ser cópias simples, autenticadas ou até mesmo os originais.