PROTESTO DE TÍTULOS

O que é Protesto?


O protesto regido pela Lei 9.492/97, é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

Quais são os efeitos?
Por decorrência de sua natureza jurídica, diversos são os efeitos do protesto, de acordo com os fundamentos que o justifiquem, entre os quais: prova de inadimplência do devedor; Interrupção da prescrição; Abalo de crédito;

Títulos protestáveis

Para protestar cheque: Para protestar é necessário fazer o requerimento para protesto, tirar cópia dos documentos do credor. É INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. Só podem ser protestados cheque da praça de Santa Helena de Goiás GO, se o cheque for de outra praça e o endereço atual do devedor for Santa Helena de Goiás o protesto pode ser feito nesta Comarca. Os motivos que NÃO PODEM ser protestados são 20, 25, 28, 30, 35 e 70 desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.

Quais as vantagens de Protestar um Cheque?

Além do nome do emitente ser incluso Serasa/Boa Vista, também poderá entrar com uma ação de cobrança através de um advogado na justiça comum, ou no juizado especial, sem necessidade de advogado, no caso de o valor da dívida não ultrapassar vinte salários mínimos.

Para protestar nota promissória: O título original com todos os campos preenchidos e com a praça de pagamento e requerimento assinado e datado pelo apresentante

Para protestar duplicata mercantil por indicação particular: Duplicata assinada pelo emitente, sem rasuras, com a praça de pagamento e requerimento assinado e datado pelo apresentante. Ou em caso de duplicata sem aceite, deve o título vir acompanhado dos seguintes documentos, cópia da NF e do canhoto autenticados ou da seguinte declaração:  Declaramos para os devidos fins, sob as penas da lei, que estamos de posse dos documentos originais que comprovam a venda mercantil/prestação de serviços, bem como o comprovante da entrega e recebimento das mercadorias, e nos
comprometemos a exibi-los a qualquer momento, quando exigidos, no lugar em que for determinado.

Para protestar duplicata de venda mercantil/ Duplicata Rural/ Duplicata de Prestação de Serviço: Duplicata original assinada pelo emitente, sem rasuras, com a praça de pagamento e requerimento assinado e datado pelo apresentante. Obs.: Em caso de duplicata sem aceite, deve o título vir acompanhado dos seguintes documentos, cópia da NF e do canhoto autenticados ou da seguinte declaração: "  Declaramos para os devidos fins, sob as penas da lei, que estamos de posse dos documentos originais que comprovam a venda mercantil/prestação de serviços, bem como o comprovante da entrega e recebimento das mercadorias, e nos comprometemos a exibi-los a qualquer momento, quando exigidos, no lugar em que for determinado.

Para protestar contratos: Os protestos de contratos serão feitos somente com apresentação do original, requerimento para protesto e planilha de calculo. Salvo Cédulas de Crédito Bancário, estas poderão ser “por indicação”, mas é necessário de requerimento especifico para protesto por indicação da cédula, cópia da cédula, planilha de calculo, procuração e documentos de quem assinar o requerimento.


Sentença Judicial

O título judicial original ou autenticado pelo cartório que tramitou o processo, com qualificação completa das partes, com menção do trânsito em julgado e requerimento assinado e datado pelo apresentante ou "Certidão de Dívida" emitida pelo cartório onde tramitou o processo, com qualificação completa das partes, com a data do início do processo, com valor atualizado da dívida, com menção do transito em julgado, devidamente assinado pelo escrivão do cartório ou juiz e requerimento assinado e datado pelo apresentante. (Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário).


PROTESTAR TÍTULO

Para apresentar seus títulos de dívida a protesto, procure o Cartório 2º Ofício de Notas e Protesto de Santa Helena de Goiás, localizado na Rua Teodomiro Rego nº 249, Térreo, Centro, informações pelo telefone: 64- 3641-1664 / 3641-3784 ou email: cartorio2shego@hotmail.com.