ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO


Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra (artigo 538 do Código Civil). Exemplos: doação de imóveis, doação de dinheiro, doação de móveis etc.
O doador não está sujeito às consequências de perdas e danos (evicção e vícios redibitórios, ou seja que pode motivar a anulação de uma venda - diz-se de ação) do objeto doado, diferentemente do vendedor, exceto quando se tratar de doação onerosa ou que se baseia em remuneração.
Dentre os tipos de escrituras de doação, podemos citar: Doação pura e simples; doação com cláusula de reversão; doação com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; doação com encargos; doação com reserva de usufruto,  doação de direitos aquisitivos; doação da nua-propriedade.
doação pura e simples –  É a doação por mera liberalidade, sem ônus, sem encargo.
doação com reserva de usufruto –  Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo, até a sua morte ou por prazo determinado.
doação com cláusula de reversão – nela o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se o donatário falecer antes dele (art. 547 do CC).
doação com encargos e ou condições – nela o donatário é obrigado a cumprir os encargos (ou condições) da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral, conforme artigo 553 do Código Civil. Também chamada de modal.
doação entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges – a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme artigo 544 do Código Civil. Assim, referidos bens deverão ser trazidos (colacionados)  pelo beneficiário (donatário)  por ocasião do inventário do doador, sob pena de sonegados (perder o direito que tinha sobre a coisa). Entretanto, é possível que o doador dispense o donatário desta colação, registrando a dispensa de forma expressa na escritura de doação, conforme artigo 2.006 do Código Civil.
Na doação, os proprietários dos bens (doadores) podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. As cláusulas e seus significados são os seguintes:
Incomunicabilidade – O bem doado não se comunica ao cônjuge (ou futuro cônjuge) do beneficiado pela doação (donatário).
Inalienabilidade – Impede que o beneficiado (donatário) venda o bem doado.
Impenhorabilidade – Protege o patrimônio que é objeto da doação, de dívidas do próprio beneficiado pela doação (donatário).
Há algumas restrições legais previstas à doação, visando proteger o interesse social, o interesse das partes e de terceiros, dentre elas destacamos as seguintes:
doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula, conforme artigo 548 do Código Civil.
é nula a doação de bens ou valores que ultrapassem ao patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, ou seja, a doação que exceder a 50% do valor do seu patrimônio, quando possuir herdeiros necessários, conforme artigo 549 do Código Civil.
é anulável a doação feita por doador insolvente ou prestes a cair em insolvência, conforme artigo 158 do Código Civil.
doação inoficiosa é espécie de doação nula, conforme artigo 549 do Código Civil: Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento
Doação de todos os bens do devedor: o legislador não permite a doação universal, declarando no art. 548, CC, que considera NULA.
Doação do cônjuge adúltero a seu cúmplice: conforme previsto no art. 550, CC, poderá a doação ser ANULADA.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Física:
- (Dois documentos com fotos) RG, CNH, carteira profissional; CPF ; documentos adicionais: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Título de Eleitor, comprovante de endereço;
- Se for solteiro:
Certidão de Nascimento original;
- Se for casado:
O cônjuge deve apresentar:
(Dois documentos com fotos) RG, CPF, CNH; documentos adicionais: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Título de Eleitor e apresentar a Certidão de Casamento, observando o regime:
Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei 6.515, de 26.12.77 (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens na vigência da lei após a Lei 6.515, de 26.12.77 (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes)
Separação Obrigatória de Bens (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes)
Separação Total de Bens (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes)
De participação final dos aquestos (com pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis no domicílio das partes). Aquestos são os bens materiais adquiridos por ambas as partes a partir da união de um matrimônio. De acordo com o Direito Civil, os aquestos são todas as propriedades ou bens materiais que o casal acumulou durante e a partir do momento em que estabelecem um contrato de convivência matrimonial.
- Se for divorciado ou separado, Certidão de Casamento com a devida averbação;
- Se for viúvo, Certidão de Casamento com a devida averbação do óbito;
- Se for representado por procuração, Procuração Atualizada;

Pessoa Jurídica
Se for sociedade Civil por Quotas Limitada (Contrato Social e Alterações Contratuais, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes) (original)
Se for uma sociedade Anônima (Estatuto Social, Alterações, Ata de Eleição de seus representantes, Cartão do CNPJ, RG e CPF dos seus representantes) (original)
Pessoa Analfabeta / desaprendeu a assinar / não assina mais devido ao estado de saúde
Pessoa que assina por ‘A ROGO’, tem que ser parente próximo para assinar e apresentar os mesmos documentos pessoais acima (RG,CPF...)
Observar: se na identidade, a pessoa assinava e hoje não assina mais, devido a algum estado de saúde, tem que apresentar o Atestado Médico justificando o motivo pelo qual não assina mais.
Do Procurador:
- (Dois documentos com fotos) RG, CNH, carteira profissional; CPF ; documentos adicionais: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Título de Eleitor, comprovante de endereço;
- Procuração Pública original, se muito antiga atualizada.
Do imóvel Urbano: Certidão de Inteiro Teor do imóvel (validade 30 dias) e/ou escritura;
Do imóvel rural: Certidão de Inteiro Teor do imóvel (validade 30 dias) e/ou escritura, ITR – Imposto Territorial Rural; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; CAR – Cadastro Ambiental Rural, Memorial Descritivo da área remanescente, se for o caso; Georreferenciamento (os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade).
Apresentar todas essa documentação acima, logo serão emitidas Certidões em nome dos vendedores e guia de ITCD para recolhimento junto à Agenfa – Sefaz.