Declaração de União Estável Pública

Aug 29, 2019

Declaração de União Estável é um documento público declaratório firmado pelos conviventes (hetero ou homoafetivo) no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, bem como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc. A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. Caso forem escolher regime próprio de bens, que não seja o regime da comunhão parcial de bens, deverá ser assistido por advogado. Do registro: Os conviventes / companheiros poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio, bem como o registro de união estável, no Livro "E", por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, conforme Provimento 37, do CNJ. Diferenças entre casamento no civil e união estável: Casamento: tem efeito imediato; o cônjuge não fica sem parte da herança; o estado civil muda para casado; União Estável: ocorre após o período de convivência pública contínua; a herança pode ser questionada por familiares; o estado civil não muda.