ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO


A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor (de 16 e 17 anos) renunciam ao seu poder familiar em relação a este menor, alegando que ele está apto para todos os atos da vida civil.

A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.

OBS.: Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito.  Se um dos pais estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas.

OBS: A escritura de emancipação só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pais ou responsáveis legais: documento de identificação pessoal original (RG ou CNH) e CPF.

Se um dos pais for falecido, Certidão de Óbito.


Menor que será emancipado (16 anos completos): Certidão de Nascimento, documento de identificação pessoal original (RG) e CPF, originais.