Autenticações


O que é autenticação de documentos?

É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

Como é feita?

A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se a cópia "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e o assina. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a cópia possa ser autenticada.

O que é necessário?

• Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.


A cópia não pode ser autenticada se o documento original:

• estiver rasuras  

• estiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes  

• estiver escritos à lápis  

• estiver espaços em branco  

• estiver em forma de papel térmico (de fax)

Extrato Bancário somente pode ser autenticado com carimbo e assinatura do gerente do Banco.


É vedado às serventias autenticar documentos já autenticados pelos Juízos,Tribunais, bem como pelos Órgãos Estaduais, Municipais e Federais.

1. A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir
autenticação pelas serventias de justiça extrajudiciais.
2. Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada uma corresponderá um instrumento de autenticação.
2-A. Sempre que possível, o instrumento de autenticação constará do anverso da cópia. Quando tenha de constar do verso, inutilizar-se-ão os espaços remanescentes através de carimbo apropriado (modelo padronizado).
2-B. De todo instrumento de autenticação, constará necessariamente o carimbo individualizado do escrevente que o firmou.
3. Deverá o tabelião, na extração e autenticação de cópias reprográficas de documentos de reduzido tamanho, inutilizar os espaços em branco, cortando e reduzindo a reprodução, de acordo com as dimensões do documento, de modo que ali caibam somente a reprodução e a autenticação.