Você sabe a diferença de ITCMD e ITBI?

Sep 09, 2019

ITCMD (Art. 155, I,CF) - Fato gerador consiste na transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo-se a sucessão (causa mortis). - Incide sobre qualquer bem, seja móvel ou imóvel. - É de competência estadual e o contribuinte é o herdeiro ou legatário. ITBI (Art. 156, II,CF) - O fato gerador consiste apenas na transmissão onerosa de bens imóveis. - É devido ao município da localização do bem e o contribuinte é qualquer uma das partes.