Usufruto

Jun 18, 2021

A palavra usufruto vem do latim “usus fructus”, que significa “uso dos frutos”. O usufruto é uma doação de um bem em que o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data. Sendo assim, o usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. São inúmeras as vantagens desse procedimento. Uma delas é fato de não precisar fazer um inventário após a morte da pessoa que transfere os bens. Além da família ficar menos sobrecarregada em um momento de luto, evita-se possíveis problemas legais e jurídicos. A diferença entre doar com usufruto e doar por testamento, é que no doar por testamento o documento só começa a ser válido a partir da morte da pessoa, ou seja, a doação não pode ser antecipada. ![Sem título-1.jpg](https://cartorio2oficio.not.br/storage/app/uploads/public/60c/dfd/3aa/60cdfd3aa749e387039776.jpg)