União Estável

May 05, 2021

A União Estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. As regras da União Estável são regidas pela Lei 9.278/1996. Muitos casais preferem adotar este tipo de vínculo, por ser mais prático e fácil. Para formalizar a União Estável, não é preciso possuir qualquer documento, ficando estabelecida somente pela vontade do casal em constituir uma família. O casal pode registrar a união em um cartório de notas, podendo ser por meio de Escritura Pública ou Contrato Particular se desejar, para resguardar os seus direitos. A União Estável traz mais segurança, benefícios financeiros e garante mais segurança jurídica ao casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer, além da conquista de direitos, principalmente relacionados à partilha de bens aos herdeiros em caso de divórcio ou morte. É possível adotar algum tipo de regime, como o de separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil. Se o casal não fizer um pacto antenupcial, o regime se dará pela comunhão parcial de bens, ou seja, aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento ou da União Estável, terão que ser compartilhados em eventual separação.