Sabe a diferença?
Feb 04, 2022O reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias são os atos mais comuns nas serventias notariais... No entanto, poucos são os que de fato conhecem tais serviços e a sua importância para a ordem jurídica, social e econômica de nosso país As pessoas geralmente se confundem ao solicitá-los Quem nunca ouviu, na prática notarial, expressões como: "reconhecimento de cópia" ou "autenticação de assinatura"? Podemos dizer de uma maneira bem objetiva que reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião certifica que uma determinada assinatura pertence a uma determinada pessoa e já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado... Simples, não é mesmo?! 