Registro Civil de Pessoa Jurídica
Jun 08, 2021Assim como nas juntas comerciais se registram as sociedades comerciais, nos cartórios de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis. Dessa forma, no registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos, nos termos do art. 114 da Lei 6.015/73: Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros. Ademais, nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. ![WhatsApp Image 2021-06-01 at 17.24.38.jpeg](https://cartorio2oficio.not.br/storage/app/uploads/public/60b/f57/bc2/60bf57bc21cec072159053.jpeg)