PROVIMENTO 86/2019

Dec 04, 2019

Desde o dia 28 de Novembro do corrente ano, os credores podem protestar dívidas sem pagar nada por esse serviço. O provimento 86/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que os protestos de dívidas sejam feitos gratuitamente para todos os credores, sendo assim o ônus das custas é apenas do devedor. [Clique aqui](https://www.anoreg.org.br/site/2019/08/30/cnj-publica-provimento-86-sobre-possibilidade-de-pagamento-postergado-de-emolumentos-no-protesto)