Protesto é Gratuito ao credor!
May 19, 2021O protesto é gratuito para o credor. Apenas se o credor desistir do protesto as custas serão pagas por ele. Qualquer pessoa física ou jurídica pode protestar gratuitamente, desde que o vencimento da dívida não ultrapasse 1 ano no momento da apresentação em cartório para protesto. Agora as custas serão pagas pelo devedor, no ato do pagamento do título em cartório ou na ocasião do cancelamento do protesto. Não perca tempo recupere o seu crédito, proteste. ![WhatsApp Image 2021-05-17 at 11.36.08.jpeg](https://cartorio2oficio.not.br/storage/app/uploads/public/60a/2d3/ad5/60a2d3ad5fd43784614778.jpeg)