partilha e sobrepartilha entenda

Feb 09, 2022

✅ Partilha A partilha, consiste na divisão de patrimônios e pode ocorrer em processos de divórcio, inventário, doação e afins. No processo de inventário, a partilha, ocorre com a estipulação da parte que cabe ao viúvo ou a viúva (chamado de meação) e o restante é o que de fato constitui a herança. Para divisão do que denominamos de herança é preciso entender e considerar as linhas de sucessão (descentes, ascendentes, colaterais). ✅ Sobrepartilha A sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha. O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem. A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo). ![WhatsApp Image 2022-02-09 at 10.20.51.jpeg](https://cartorio2oficio.not.br/storage/app/uploads/public/620/3d2/434/6203d243432be274066770.jpeg)