Escritura Pública de Emancipação

Sep 16, 2019

A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor (de 16 e 17 anos) renunciam ao seu poder familiar em relação a este menor, alegando que ele está apto para todos os atos da vida civil. O ato permite independência civil antes dos 18 anos. Isso garante ao emancipado o poder de fazer algumas coisas que a lei só permitiria após completar 18 anos, como viajar para o exterior sem autorização, assinar contratos, abrir um negócio e até se casar. A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. OBS.: Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um dos pais estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a autorização judicial. OBS: A escritura de emancipação só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado. Emancipação Voluntária: É o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil. O Ato é feito por escritura pública, sendo obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado. (Lei 10406/02 – Código Civil, art. 5).