ITCMD X ITBI

Feb 18, 2022

ITCMD X ITBI Sempre que é transferida a propriedade de um imóvel é necessário o pagamento de um imposto. Se for transmitido a alguém por herança ou doação, incide o chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) na transferência do bem para o herdeiro ou donatário. Já se for transferência por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e Direitos a ele relativos. . O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da doação ![WhatsApp Image 2022-02-18 at 14.22.45.jpeg](https://cartorio2oficio.not.br/storage/app/uploads/public/620/fe8/881/620fe8881556a575140674.jpeg)