Escritura Pública em Cartório de Notas

Sep 24, 2019

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento, ou ato praticado perante o notário e elaborado pelo mesmo, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante. A lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários, conforme o Art. 108 do Código Civil Brasileiro, o qual dispõe sobre a escritura pública, sendo essencial na negociação de bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no país. Mas isso, não impede que sejam lavradas escrituras com valores inferiores. Código Civil, “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”