Divórcio Descomplicado

Sep 19, 2019

A Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas. De acordo com a referida lei, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório. A Lei 11.441/07 desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática desses atos. Hoje o cidadão pode optar entre praticar o ato no Judiciário ou em cartório. Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais. ● Requisitos: Para a realização de um divórcio ou separação em cartório é necessário cumprir os seguintes requisitos: Primeiro, é preciso haver consenso entre o casal. Os cônjuges devem estar de acordo quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Segundo, não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visita e alimentos). Ou seja, o ato somente poderá ser realizado em cartório se: (i) o casal não tiver filhos comuns; (ii) os filhos comuns forem maiores ou emancipados; (iii) as questões relativas aos filhos menores já tiverem sido previamente resolvidas em juízo. Terceiro, deve haver a participação de um advogado. Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes, ou seja, dissolução absoluta do vínculo conjugal. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento. Com a Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/10, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 do Código Civil Brasileiro, ou seja, o casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.