Cópia Autenticada

May 06, 2021

Uma cópia autenticada, nada mais é que uma reprodução de um documento, que é assegurado pelo Decreto de Lei nº 2.148, esta lei, permite a produção de cópias autenticadas e confere a mesma validade que a original. No cartório, o tabelião assegura que a cópia seja idêntica ao original. Para tanto, o requerente deve apresentar no cartório, o título original e pedir ao funcionário que seja tirada uma cópia autenticada.